"Autoriza ao Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11.977de 07 de julho de 2009 e na Medida Provisória N° 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei 14.620, de 13 e julho de 2023, e também nas disposições das isntruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências."